
Regras e leis
Portaria pede sua digital? Veja o que o condomínio é obrigado a garantir
Guardar a digital do morador exige autorização por escrito, política de privacidade e um responsável pelos dados. Aqui está o passo a passo para regularizar sem deixar o prédio inseguro.
Por Equipe Aurum
jun 202511 min de leitura
Com o avanço da tecnologia e a crescente necessidade de segurança, muitos condomínios têm adotado sistemas de controle de acesso baseados em biometria, como impressões digitais e reconhecimento facial. A coleta desses dados levanta questionamentos fundamentais: o que o condomínio é obrigado a garantir ao solicitar a digital do morador?
Biometria como dado sensível
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), os dados biométricos são classificados como dados pessoais sensíveis. Isso significa que o seu tratamento exige rigor e cautela redobrados, pois um eventual vazamento pode acarretar prejuízos irreversíveis aos titulares, como fraudes e roubo de identidade. Uma vez que não podemos alterar nossa digital ou nosso rosto como fazemos com uma senha, a proteção dessas informações é prioritária.
Obrigações do condomínio
Embora condomínios sejam entes despersonalizados (sem personalidade jurídica própria), eles são equiparados a controladores de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para implementar a biometria, o condomínio deve garantir:
- Autorização e transparência: é preciso informar claramente ao morador ou visitante a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento e como os dados serão protegidos.
- Política de privacidade: o condomínio e a administradora devem possuir um documento acessível que detalhe as diretrizes de tratamento de dados.
- Encarregado de dados (DPO): deve haver uma pessoa responsável por gerenciar solicitações dos titulares e atuar como canal de comunicação.
O morador é obrigado a fornecer a biometria?
Especialistas em direito condominial apontam que a exigência exclusiva de biometria para acesso pode configurar uma prática abusiva. Ainda que a instalação do sistema seja aprovada em assembleia sob a justificativa de segurança e proteção da vida, o condomínio deve oferecer alternativas para aqueles que não desejam fornecer seus dados sensíveis. Métodos tradicionais, como o uso de tags (chaveiros RFID), cartões magnéticos ou a identificação direta na portaria, devem ser mantidos como opções válidas para evitar constrangimento ou coação.
Responsabilidade e penalidades
O setor condominial ocupa posição de destaque no ranking de infrações à LGPD, especialmente devido à má gestão de imagens de câmeras e controle de acesso. Em caso de incidentes de segurança, tanto o condomínio quanto a empresa terceirizada (como operadoras de portarias remotas) podem ser responsabilizados solidariamente. As sanções variam desde advertências até pesadas multas administrativas, além de eventuais ações judiciais movidas pelos moradores prejudicados por violação de privacidade.
Conclusão
A segurança do condomínio não pode anular o direito à privacidade. A implementação de tecnologias biométricas deve sempre caminhar ao lado da conformidade com a LGPD, garantindo transparência, necessidade, proporcionalidade e o respeito às liberdades individuais dos condôminos.