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Cobrar com jeito funciona melhor do que processar o vizinho
Notificar com jeito resolve mais rápido, mais barato e sem estragar a vizinhança. A via judicial existe, mas só depois de esgotar o acordo.
Por Equipe Aurum
mar 20256 min de leitura
A inadimplência é o grande pesadelo das gestões condominiais, comprometendo manutenções e pagamento de funcionários. No entanto, a forma como o condomínio lida com o devedor faz toda a diferença nos resultados e no clima do prédio.
A cobrança extrajudicial e amigável
A cobrança extrajudicial deve ser sempre o primeiro passo. Ela consiste em notificações amigáveis, contato telefônico e busca por acordos de parcelamento. Esse método é ágil, mais barato e preserva a relação de vizinhança. Muitas vezes, o atraso ocorre por um imprevisto financeiro temporário, e uma abordagem empática (sem expor o devedor ao ridículo, o que é proibido por lei) resulta no pagamento rápido do débito.
A via judicial: último recurso
Embora o Novo Código de Processo Civil tenha tornado a cobrança judicial mais rápida, tratando a cota condominial como título executivo extrajudicial e permitindo até a penhora do imóvel, o processo ainda gera custas judiciais, honorários advocatícios e um desgaste irreversível na relação.
A regra de ouro é: esgote todas as possibilidades de negociação flexível e extrajudicial antes de acionar o departamento jurídico.